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LECINHO DESMASCARADO EM SÃO GONÇALO

Por Rua Jornalismo
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A Justiça Eleitoral cassou o registro de todos os 41 candidatos do MDB que concorreram à Câmara de Vereadores de São Gonçalo nas últimas eleições municipais de 2020. Com isso, o presidente da Câmara, vereador Lecinho Breda, teve sua eleição impugnada, e ainda foi considerado inelegível pelos próximos oito anos.
A decisão do juiz Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, da 135ª Zona Eleitoral de São Gonçalo, foi publicada nesta terça-feira (27/06), e ainda cabe recurso. De acordo com a sentença do magistrado, ficou comprovado que Lecinho, seus suplentes e demais candidatos do MDB participaram de um esquema de fraude eleitoral, através do uso de mulheres que foram inscritas na chapa como candidaturas “laranjas” para cumprir a cota de gênero durante as eleições municipais de 2020.
O juiz Antonio Marreiros, em sua decisão, ordena que sejam anulados todos os votos obtidos por Lecinho e todos os demais candidatos a vereador pelo MDB vereador, o que atinge também os suplentes Thiago de Araujo Silva, Hugo Correa da Cruz e Alberto Freitas Grillo. A sentença também determina que todos sejam considerados inelegíveis pelos próximos oito anos. 
A decisão judicial também vai impactar nas eleições dos demais candidatos eleitos, porque com a anulação dia votos dados aos candidatos do MDB, a Justiça Eleitoral terá que recalcular os quocientes eleitoral e partidário, numa nova totalização dos votos. Esse recálculo poderá impactar na eleição de outros vereadores eleitos em 2020 e provocar uma mudança na lista de integrantes da Casa.
A sigla foi julgada por conta da candidatura de Sônia Regina de Souza Nogueira, que disputou as eleições municipais para a Câmara em 2020 pelo MDB, mas não recebeu nenhum voto, nem mesmo o seu próprio. Em 2021, ela chegou a reconhecer, em entrevista à TV Globo, que aceitou disputar as eleições porque o partido lhe ofereceu uma quantia em dinheiro para isso. Ela não conhecia o presidente ou a sede do partido e não há registro de material de campanha eleitoral ou movimentação financeira em sua prestação de contas eleitorais.
O partido teria feito isso para burlar a regra da cota de gênero, que determina que pelo menos 30% das vagas sejam oferecidas a candidatas mulheres. Em março desse ano, um outro vereador do município, o Dr. Armando Marins (PSC), também teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, depois que seu partido foi condenado pelo mesmo crime. Na ocasião, porém, o próprio Lecinho disse que a Câmara não iria afastar o parlamentar.
Fonte: Na cara da sociedade …

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