O presidente da Câmara de Vereadores de São Gonçalo, Alécio Breda Dias; o Lecinho (PL), está sendo acusado de várias práticas delituosa, dentre as quais destacamos: prevaricação dolosa, omissão dolosa, redução de salários dolosa, possível emprego da prática de RACHADINHA, pagamento a servidores fantasmas, renúncia ilegal à receita da Casa para poder se reeleger Presidente (CIP) – PECULATO, contrato superfaturado, confissão de dívida sem contraprestação do serviços, crime doloso contra idosos por motivo torpe, burla a concurso público, pedido de propina, concessão de aumento ilegal para si mesmo, perseguição (147-A do CP), calúnia (138 CP), ameaça (147 CP) e despesa não autorizada por lei (317 e 359-D do CP).

A Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência e Tutela Inibitória foi feita pelo presidente da Associação dos Servidores do Legislativo Gonçalense (ASELG), Ronaldo Freitas de Oliveira e Silva e protocolada na Vara Civil de São Gonçalo. Além disso, tramita no Ministério Público Eleitoral uma ação acusando Lecinho de fraudar a cota de gênero das eleições de 2020, onde, de acordo com ampla matéria divulgada no RJ/TV, o parlamentar ofereceu dinheiro em troca de candidaturas laranjas.

As acusações contra o presidente da Câmara de São Gonçalo são gravíssimas e merece atenção do Ministério Público, pois, de acordo com o presidente da ASELG, as provas existentes são robustas e embasadas dentro do que determina a Lei. Ronaldo Freitas disse ainda, que é comum Lecinho assediar moralmente de forma escancarada e sem precedentes funcionários que não querem se aposentar. Tal processo será julgado no mês de março.

“Infelizmente a Câmara Municipal de São Gonçalo se transformou num reduto sem lei desde a posse de Lecinho em janeiro/2021. O que impera é a sua vontade e seus fins torpes, com provas, inclusive, de superfaturamento em contratos para lhe propiciar enriquecimento ilícito. As provas, intituladas ZAP 1 e ZAP 2, dão mostras de seu comportamento ditatorial inteiramente afastado dos ditames legais. Lecinho é capaz de tudo para agradar o Executivo, inclusive prejudicar funcionários aposentados e pensionistas sem dó nem compaixão. disse Ronaldo Freitas.

As provas são robustas e definitivas nas denúncias vistas no processo 0801019-90.2023.8.19.00004, que demonstram práticas delituosas, algumas passíveis de prisão.

Nossa equipe entrou em contato com o presidente da Casa, mas ele não quis se manifestar sobre o assunto.

RELEMBRANDO O CASO DA CANDIDATURA LARANJA

O Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ) apresentou ações de investigação contra os diretórios municipais de dois partidos: o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Partido Social Cristão (PSC). Segundo o promotor de justiça Reinaldo Moreno Lomba, ambos apresentaram candidaturas fictícias nas eleições municipais de 2020, uma prática conhecida como “candidatura laranja”. Entre os citados está o presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo, vereador Lecinho (MDB). 

Na ação, o MPE-RJ afirma que o MDB apresentou a candidatura de Sônia Regina de Souza Nogueira com o intuito de preencher a cota mínima obrigatória de 30% de participação feminina. A candidata recebeu R$ 600 do tesoureiro do partido e R$4.615,00 reais do diretório estadual, mas não fez campanha. Tampouco obteve votos. Isso significa que nem a própria candidata votou nela mesma. 

O MPE-RJ também aponta que Sônia Regina Nogueira afirmou desconhecer o nome do presidente municipal do MDB, assim como a sede do partido. 

Também revelou que jamais participou de reuniões partidárias. Na ocasião o promotor Reinaldo Moreno destacou que os fatos apresentados não seriam possíveis sem consentimento do dirigente partidário (Lecinho). Todos os representados foram beneficiados, já que teriam seus registros de candidatura negados caso Sônia Regina de Souza Nogueira não tivesse emprestado seu nome para que o partido cumprisse o percentual mínimo de candidaturas femininas.

Caso o vereador Lecinho seja condenado pelo Ministério Público Eleitoral, será punido com a cassação do seu mandato e ficará inelegível por 8 anos, sendo assim, como citamos acima, o suplente Thiago da Marmoraria assumiria o seu lugar na casa legislativa.

Texto: Marco Spesialy 

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